A Agência Nacional de Telecomunicações (anatel) anunciou novas regras para os contratos de telefonia móvel para proteção dos clientes.
Ao todo a agência alterou 50 itens do regulamento do serviço móvel pessoal.
O novo regulamento vai obrigar o cumprimento de normas que já estão no Código de Defesa do Consumidor. "O melhor é que o usuário conheça o regulamento"; "É evidente que só as regras não resolvem.O que melhora o serviço é a livre concorrência", onde se prevê que com a redução do custo das operadoras, o usuário do celular poderá até ser isentado da cobrança de tarifa.
Principais Medidas - a partir de janeiro de 2008
- Será extinto o prazo de carência para troca de operadora.
- As operadoras serão obrigadas a abrir 1.798 lojas de atendimento até 2010.
- Após a rescisão de contrato a operadora tem 12 horas para enviar mensagem com
protocolo de recebimento.
- Os valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos em dobro.
- Mensagens de publicidade somente poderão ser enviados com consentimento prévio do
usuário.
- Quem estiver em roaming internacional não precisará mais ligar o código da
operadora.
- Quem estiver em roaming no Paíz poderá ser isento da cobrança de tarifa da sede até
o local da chamada.
- É vedada a inclusão de registro de débito de usuário em sistema de proteção ao
crédito antes da recisão do contrato.
- Fica assegurada a manutenção do número do celular, quando houver mudança de plano
de serviços na mesma operadora.
- A suspenção do serviço após inadimplência passa de 30 para 45 dias.